O contrato de seguro

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No mundo atual, diante da globalização, o homem tem que conviver com os riscos inerentes que a modernidade lhe trouxe, mas como é da natureza humana, sempre buscamos diminuir os riscos que possamos enfrentar em nossas vidas, evitando assim a responsabilidade de arcar com as suas consequências. Diante deste cenário, o contrato de seguro ganha grande relevância.

Este tipo de contrato não é novo, mas vem evoluindo, modificando e se adaptando a cada época, tornando-se um dos contratos mais pactuado ultimamente.

Através do Código Civil, podemos obter um conceito sobre o contrato de seguro “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (artigo 757).

Prêmio é a contribuição pecuniária que se obriga o segurado a pagar ao segurador, a fim de que este suporte o risco previsto contratualmente, ou seja, é o valor que o segurado pagará em contraprestação à garantia prestada pelo segurador.

Não podemos confundir prêmio, com indenização, já que como visto, prêmio é o valor que o segurado para contratar o seguro, e a indenização vai ser a seguradora que vai pagar ao segurado, em caso de um sinistro coberto pela apólice contratada.


Tiago Gouveia Tibério
OAB/SP n.º 286.371

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